O Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), gerido pela DGAL, é dotado das verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental, nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Em 2023, o montante global do FFD encontra-se fixado até ao valor total de € 1 204 852 860 pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023 - LOE/2023, asseguradas as condições legalmente previstas.
A participação prevista para 2023 é distribuída da seguinte forma (n.º 1 do artigo 66.º da LOE/2023):
- Saúde, até ao valor de € 127 869 661;
- Educação, até ao valor de € 1 019 646 426;
- Cultura, até ao valor de € 1 222 895;
- Ação social, até ao valor de € 56 113 878.
Os duodécimos são calculados a partir dos valores constantes na LOE/2023 correspondendo a transferência mensal (ilíquida) a transferir de janeiro a novembro ao inteiro de 1/12 daqueles valores. No mês de dezembro, é transferida a parte restante (valor total do fundo - 11 x duodécimo jan/nov).
(informação de 20 de abril de 2023)
(informação de 18 de maio de 2023)
(informação de 18 de maio de 2023)
(informação de 18 de maio de 2023)
Versões anteriores (janeiro a abril de 2023)