O Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), gerido pela DGAL, é dotado das verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental, nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Em 2023, o montante global do FFD encontra-se fixado até ao valor total de € 1 204 852 860 pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023 - LOE/2023, asseguradas as condições legalmente previstas.
A participação prevista para 2023 é distribuída da seguinte forma (n.º 1 do artigo 66.º da LOE/2023):
- Saúde, até ao valor de € 127 869 661;
- Educação, até ao valor de € 1 019 646 426;
- Cultura, até ao valor de € 1 222 895;
- Ação social, até ao valor de € 56 113 878.
Os duodécimos são calculados a partir dos valores constantes na LOE/2023 correspondendo a transferência mensal (ilíquida) a transferir de janeiro a novembro ao inteiro de 1/12 daqueles valores. No mês de dezembro, é transferida a parte restante (valor total do fundo – 11 x duodécimo jan/nov).