O Decreto - Lei n. º 21/2019, de 30 de janeiro, retificado pela Declaração de retificação n.º 10/2019, de 25 de março e alterado pelo artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 29 de junho, pelo artigo 422. º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março e pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da educação.
Portaria n.º 272 -A/2017, de
13 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 245-A/2020, de 16 de outubro,
retificada pela Declaração de Retificação n.º 40-A/2020, e n.º 73-A/2021, de 30
de março - regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a
determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por
agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.
Despacho n.º 13914/2022, publicado a 30 de novembro – Determina, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares do ensino básico e secundário. (
Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro - Determina, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais. (
Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro – Determina, ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e da alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º e no artigo 51.º, todos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas.
Em complemento, podem ser consultadas as respetivas FAQ's
Sobre a data de transferência das competências nos domínios da Educação e da Saúde foi produzida a seguinte Nota Informativa, aprovada pelo Senhor Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local.