FREGUESIAS
Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF)
Nos termos do n.º 2 do artigo 238.º da Constituição da República Portuguesa, o regime das finanças locais é estabelecido por lei e visa a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias locais e a necessária correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau.
A participação das freguesias nos impostos do Estado encontra-se definida na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, prevendo para além do Fundo de Financiamento das Freguesias, a inclusão de mais uma verba a distribuir pelas freguesias, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º (excedente).
No ano de 2021, o montante global do FFF é fixado em € 237 458 287, constando o montante a atribuir a cada freguesia do Mapa 13, anexo à Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021 - LOE/2021 (cf. n.º 4 do artigo 104.º), dos quais € 23 506 480 se referem ao excedente previsto no n.º 8 do art.º 38.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Mapa_13 - Orçamento de Estado para_2021 - Transferências FFF
Freguesias do Município de Lisboa
O Orçamento do Estado para 2021 (Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro - OE/2021), no seu artigo 108.º dispõe que, relativamente às transferências previstas no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua atual redação, as freguesias do município de Lisboa são financiadas mensalmente, por dedução às receitas deste município, por ordem sequencial e até esgotar o valor necessário, as receitas provenientes de:
a) Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);
b) Participação variável do IRS;
c) Participação na receita do IVA;
d) Derrama de IRC;
e) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
As verbas previstas no artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua redação dada pela Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, a atribuir no ano 2021, ascendem a € 73 865 608.
Transferências Freguesias de Lisboa - OE 2021
Retenções Freguesias - Serviço Nacional de Saúde
Nos termos do n.º 3 do artigo 301.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021, disponibilizam-se as listagens com as retenções feitas às transferências do FFF às freguesias do Continente para pagamento ao Serviço Nacional de Saúde.
Nos 1.º e 2.º trimestre de 2021, procedeu-se, em concordância com a ACSS, IP, à retenção com base no número de trabalhadores de 2020, até ser apurado o valor de capitação para o ano de 2021.
Retenções_SNS_1.º_Trimestre 2021 (Freguesias Continente)
Retenções SNS 2.º_Trimestre_2021_(Freguesias Continente)
Transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias - Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril
No âmbito do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, que concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, prevista no n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, esta Direção-Geral prepara os processamentos mensais das transferências para as freguesias, para o ano 2021, tendo por base a informação preenchida pelo município nos formulários disponibilizados para o efeito.
Para consulta do mapa atualizado, com os montantes anuais a processar em 2021, clique aqui.