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Freguesias

Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF)

Nos termos do n.º 2 do artigo 238.º da Constituição da República Portuguesa, o regime das finanças locais é estabelecido por lei e visa a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias locais e a necessária correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau.

A participação das freguesias nos impostos do Estado encontra-se definida na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, prevendo para além do Fundo de Financiamento das Freguesias, a inclusão de mais uma verba a distribuir pelas freguesias, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º (excedente).

No ano de 2019, o montante global do FFF é fixado em € 208.125.685, constando o montante a atribuir a cada freguesia do Mapa XX, anexo à Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2019 - LOE/2019 (cf. n.º 5 do artigo 82.º), dos quais € 5.870.511 se referem ao excedente previsto no n.º 8 do art.º 38.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

Mapa XX - Orçamento do Estado para 2019 - Transferências FFF

 

Freguesias do Município de Lisboa

O Orçamento do Estado para 2019 (Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro - OE/2019), no seu artigo 85.º dispõe que, relativamente às transferências previstas no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua atual redação, as freguesias do município de Lisboa são financiadas mensalmente, por dedução às receitas deste município, por ordem sequencial e até esgotar o valor necessário, as receitas provenientes de:

a)    Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);

b)    Participação variável do IRS;

c)    Derrama de IRC;

d)    Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

As verbas previstas no artigo 17º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua redação dada pela Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, a atribuir no ano 2019, ascendem a € 72.455.319.

Transferências Freguesias de Lisboa - OE 2019

 

Retenções Freguesias - Serviço Nacional de Saúde

Nos termos do n.º 3 do artigo 225.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, disponibilizam-se as listagens com as retenções feitas às transferências do FFF no 1.º trimestre de 2019 às freguesias do Continente para pagamento ao Serviço Nacional de Saúde. Em concordância com a ACSS, IP, procedeu-se à retenção com base no número de trabalhadores a 31.12.2017, até ser apurado o valor relativo a 31.12.2018.

Retenções SNS 1º Trimestre 2019 (Freguesias Continente)


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