Com a 7.ª alteração da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, através da Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, nomeadamente no que se refere às transferências provenientes do OE, foram introduzidas as seguintes Classificações Económicas no lado da receita orçamental:
06.03.01.05 - Transferências correntes – Administração Central – Estado – Artigo 38.º, n.º 8 da Lei n.º 73/2013
10.03.01.05 - Transferências de capital – Administração Central – Estado – Artigo 35.º, n.º 3 da Lei n.º 73/2013
Nessa sequência, e por forma a estabelecer a correta correspondência com as acima referidas, foram criadas as contas patrimoniais de terceiros e de proveitos:
26821134 – Devedores de transferências para as autarquias locais – Estado – OE – Participação nos Impostos do Estado – Artigo 35.º, n.º 3 da Lei n.º 73/2013
26821135 – Devedores de transferências para as autarquias locais – Estado – OE – Participação nos Impostos do Estado – Artigo 38.º, n.º 8 da Lei n.º 73/2013
7421114 – Transferências obtidas – Administrações públicas – Orçamento do estado – Transferências Correntes - Artigo 38.º, n.º 8 da Lei n.º 73/2013
7421127 – Transferências obtidas – Administrações públicas – Orçamento do estado – Transferências de capital – Artigo 35.º, n.º 3 da Lei n.º 73/2013
Pode aceder ao Plano de Contas de 2019 para efeitos de reporte da informação através do SIIAL Plano de Contas 2019
»Classificador Orçamental e Patrimonial 2019 (atualizado em janeiro de 2019)
»Notas Explicativas COP (atualizado em janeiro de 2019)
Pode consultar o plano de contas aplicável de 2012 a 2018 para efeitos de reporte da informação através do SIIAL Plano de Contas 2018