Realização de Reuniões dos órgãos e aprovação de contas
A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, consagra medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus, procede à Ratificação dos efeitos do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, e aprova as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS -CoV -2, agente causador da doença COVID -19.
Nesse sentido, disponibiliza-se a presente Nota Informativa, a qual esclarece os procedimentos a seguir em matéria de realização de reuniões dos órgãos e de aprovação de contas, e o estabelecimento de novos prazos neste âmbito.
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